Indústrias poluentes poderão compensar emissões por meio da compra de créditos de carbono para fins de preservação ambiental
POR AGÊNCIA SENADO
Já está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono. A lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) (Lei 15.042, de 2024) foi sancionada e o texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
Mercado de carbono
O SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que leva em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representa o total em quantidade de gás carbônico que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2 e em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer plano de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Já o mercado voluntário é caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.
Com o Protocolo de Kyoto, de 1997, a redução das emissões de gases do efeito estufa passou a ter valor econômico. Esse entendimento ganhou força com o Acordo de Paris, em 2015. Por isso, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas compram para mitigarem a emissão dos gases.
Os mercados de crédito de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, o que ajuda a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.
No Senado, o projeto que originou a lei (PL 182/2024) foi aprovado em 13 de novembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
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