Decreto nº 12.688/2025 define metas de reciclagem e uso de plástico reciclado até 2040
O governo federal publicou nesta semana o Decreto nº 12.688/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e cria o sistema de logística reversa para embalagens de plástico pós-consumo em todo o país.
A norma marca um avanço importante na agenda de economia circular e impõe novas responsabilidades à indústria, ao comércio e aos consumidores.
Logística reversa obrigatória para plásticos
O decreto estabelece que todos os elos da cadeia, ou seja, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, são responsáveis por garantir que as embalagens plásticas descartadas retornem ao ciclo produtivo. Isso inclui desde as embalagens primárias, que entram em contato direto com o produto, até as secundárias e terciárias, além de itens plásticos “equiparáveis”, como copos, pratos e talheres descartáveis.
As empresas poderão adotar sistemas coletivos ou individuais de logística reversa, mas precisarão comprovar os resultados por meio de relatórios auditados e registrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
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Metas de reciclagem e de conteúdo reciclado
O texto define metas graduais tanto para a recuperação (coleta e reciclagem) de embalagens plásticas quanto para o uso de material reciclado na produção de novas embalagens.
A taxa mínima de recuperação será de 32% em 2026, alcançando 50% até 2040. Já o percentual mínimo de conteúdo reciclado começa em 22% em 2026, com meta de 40% em 2040.
Empresas de grande porte terão de atender às novas exigências a partir de janeiro de 2026, enquanto as de pequeno e médio porte ganharam prazo até julho do mesmo ano para adequação.
Inclusão dos catadores e cooperativas
O decreto reconhece formalmente a participação dos catadores e cooperativas de reciclagem na cadeia de logística reversa. O texto reforça a necessidade de sua inclusão socioeconômica, valorizando o papel desses trabalhadores na coleta e triagem dos materiais recicláveis, uma medida que também fortalece o eixo social da agenda ESG.
Além disso, o governo prevê a criação de pontos de entrega voluntária em municípios de diferentes portes, para facilitar o descarte correto e ampliar a infraestrutura de reciclagem no país.
O que muda para as empresas
Para as indústrias e varejistas, o decreto traz obrigações concretas e riscos regulatórios. Será necessário mapear fluxos de produção e descarte, investir em rastreabilidade, firmar parcerias com recicladores e repensar o design de embalagens para aumentar sua reciclabilidade. O não cumprimento das metas pode gerar sanções ambientais e reputacionais.
Do ponto de vista estratégico, a norma também abre espaço para um novo mercado de resina pós-consumo (PCR) e pode estimular investimentos em inovação para plásticos circulares e sustentáveis.
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) destaca a “necessidade de aprimoramentos” na norma. Paulo Teixeira, presidente executivo da instituição, diz que há lacunas que demandam maior definição regulatória, especialmente quanto à responsabilidade compartilhada prevista no decreto.
“As obrigações dos fabricantes de embalagens e dos fabricantes de produtos embalados em plásticos foram equiparadas no texto, mas deveriam estar mais claramente delimitadas e detalhadas”, afirma Teixeira em comunicado da entidade. “Sem esse detalhamento, há risco de sobreposição de informações e até de dados, o que pode gerar insegurança jurídica e operacional.”
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