Texto, já analisado nas duas casas, segue agora para sanção do presidente
POR AGÊNCIA SENADO
O Senado aprovou nesta terça-feira (26/3) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os princípios da política proposta destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Seus objetivos são assegurar a preservação da saúde pública, o bem-estar e a qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.
O texto aprovado cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr). São instituídos diferentes instrumentos para a avaliação da qualidade do ar: o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; a adoção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; a criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros.
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Segundo o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde humana. Cerca de 7 milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como a asma e o câncer de pulmão. De acordo com o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma no Brasil.
Conforme o texto aprovado, a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Já os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar em seus territórios, desde que mais restritivos que os padrões nacionais de qualidade do ar vigentes.
Monitoramento da qualidade do ar
A Política Nacional de Qualidade do Ar estabelece que o monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento e apresentado pelos estados e Distrito Federal ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da lei. Já no âmbito federal, o prazo é de um ano a partir da publicação dos inventários estaduais e distrital.
Os municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão. O inventário deverá conter, no mínimo, as fontes de emissão do local e sua distribuição geográfica, poluentes, metodologia de estimativa de emissões e lacunas de informações identificadas.
A União, por meio do MMA, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano deverá ter como conteúdo mínimo o diagnóstico, a proposição de cenários, as metas e os prazos para a execução dos programas.
Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, no prazo máximo de dois anos após a publicação do inventário estadual ou distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar.
“A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar como, por exemplo, políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama, responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras”, afirma Contarato no relatório.
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