Órgãos ambientais farão o monitoramento da qualidade do ar no país
POR AGÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.850/24, que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. A norma institui mecanismos para monitorar a qualidade do ar no país, com a divulgação dos dados para a população.
Entre outros pontos, o texto cria o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), um indicador para relacionar o impacto das concentrações dos poluentes no ar na saúde. O IQAr será informado à população e integrará o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr).
O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade de órgãos ambientais, que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
A lei foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. O texto tem origem em proposta (Projeto de Lei 10521/18) do deputado licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (SP), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
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Teixeira afirmou, na época da aprovação do projeto na Câmara, que o texto inclui em lei medidas que estavam previstas apenas em regulamento do governo.
Padrões mínimos de qualidade do ar
A Lei 14.850/24 prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar. De início, deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas.
O documento deverá conter, entre outros itens, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por regiões, considerando as principais fontes de emissão.
Após o inventário, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deverá elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos.
Pontos vetados da lei
Lula vetou seis pontos da lei. Entre eles, o que permitia aos estados estabelecer padrões de qualidade do ar em seu território em regulamentos próprios. O presidente afirmou que a normatização dos padrões de qualidade pelo Conama “garante unicidade e segurança jurídica e operacional à regulamentação”.
Também foram vetados dispositivos que fixavam prazos para o governo elaborar o inventário de emissões atmosféricas. O argumento foi que a determinação de prazos para outro poder desrespeita a divisão de poderes prevista na Constituição.
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