Em 2019, mais de 80% das empresas em São Paulo deixaram de contratar pessoas com deficiências
AGÊNCIA BRASIL
O número de empresas paulistas que deixaram de cumprir a norma que obriga a inclusão de profissionais com deficiência no quadro funcional em 2019, chega a 82,4%, revela estudo desenvolvido pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Segundo o estudo, entre 11.751 empresas paulistas, com matrizes no estado de São Paulo e filiais em diversas localidades do país, sob o mesmo CNPJ, apenas 2.067 (17,6%) estavam cumprindo a cota naquele ano, informa a Agência Brasil.
Na área de abrangência da 15ª Região (composta por 599 municípios do interior e do litoral norte), de 4.813 empresas, 22,3% cumpriam a cota, representando percentual superior ao encontrado no total das empresas do estado de São Paulo. Considerando somente a área da 2ª Região (composta por 46 municípios da região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista), de 6.938 empresas, 14,4% estavam cumprindo a cota, um percentual inferior ao encontrado em todo o território paulista.
A Lei de Cotas obriga empresas que têm de 100 a 200 empregados manter em seus quadros 2% de funcionários que sejam pessoas com deficiência. Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, o percentual sobe para 3%. Quando composta por 501 a mil empregados, a empresa deve ter 4% de trabalhadores com deficiência contratados. Por fim, em empresas com mil ou mais empregados, a porcentagem deve ser de 5%.
Em 2019, dos 317.179 postos de trabalhos disponíveis nas 11.751 empresas de São Paulo, foram ocupados 145.801 (46%), não tendo sido ocupados 171.378 postos, ou seja, 54% das vagas reservadas para as pessoas com deficiência. Na área da 15ª Região, de 86.831 vagas previstas, foram ocupadas 40.532, equivalente a 53,3%. Portanto, 46.299 (46,7%) postos de trabalho formais assegurados pela reserva de vagas não foram preenchidos. Já na área da 2ª Região, conforme os dados, do total de 230.348 vagas previstas, foram ocupadas 105.269, correspondentes a 45,7% do total. Não foram ocupadas 125.079 (54,3%) dessas vagas.
Dados populacionais
Segundo o estudo da Unicamp, no estado de São Paulo foram estimadas 1.791.627 pessoas com deficiência na faixa etária entre 16 e 64 anos de idade, consideradas potencialmente aptas ao mercado de trabalho. Conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do mesmo ano, desse grupo, 145.801 pessoas estavam ocupadas formalmente, cerca de 8,2%. Por outro lado, 171.378 pessoas não foram contratadas, correspondendo a 9,6% da população em idade ativa.
Na 15ª Região, os dados apontaram 800.201 pessoas com deficiência em idade potencialmente aptas ao trabalho. Destas, estavam no mercado formal de trabalho 40.532 (5,1%), mas 46.299 empregos não foram firmados com as pessoas com deficiência, em torno de 5,8% do total da população potencialmente apta ao trabalho. Já na área da 2ª Região, foram estimadas 991.427 pessoas com deficiência na faixa etária entre 16 e 64 anos de idade, entre as quais 105.269 (10,6%) tinham vínculos empregatícios. Não foram contratadas formalmente 125.079 pessoas com deficiência, ou seja, 12,6% do total da população com deficiência apta para o trabalho em 2019.
“Algumas empresas contratam, mas não preenchem a cota. Às vezes, as empresas dizem que não existem pessoas com deficiência ou que a qualificação é insuficiente para a contratação. São várias as retóricas, mas, com esse estudo, vimos que temos número suficiente de pessoas”, disse uma das responsáveis pela pesquisa, Guirlanda de Castro Benevides.
Para ela, o argumento da baixa qualificação é infundado, porque, quando se olham os dados das pessoas contratadas, elas têm nível de escolaridade similar ao das pessoas sem deficiência. “Existe uma diferença, mas isso é dado pelo próprio processo de inclusão das pessoas, que começou a mudar com a Lei de Cotas. Mas a escolaridade não é algo que impeça a contratação”, afirmou Guirlanda.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
- Lei que regula mercado de carbono no Brasil é sancionadaIndústrias poluentes poderão compensar emissões por meio da compra de créditos de carbono para fins de preservação ambiental
- Desmatamento e perda de biodiversidade são ameaça à segurança alimentarPerda da cobertura florestal provoca um desequilíbrio em toda a cadeia alimentar dos ecossistemas
- Novas regras podem dificultar entrada de produtos agrícolas brasileiros na EuropaLegislação que reforça fiscalização sobre produtos gerados sem respeito ao meio pode dificultar interesses comerciais do Brasil
- Democratizando a felicidade no trabalho: revendo a escala 6×1Esquema de trabalho 4×3 ainda é um privilégio de uma elite corporativa, enquanto maioria enfrenta longas jornadas
- Projeto de mercado de crédito de carbono volta à CâmaraCom a aprovação no Senado com mudanças, texto retorna para nova análise dos deputados
- Novo plano de restauração pode deslanchar o Código FlorestalAté 2030, o Brasil pretende restaurar 12 milhões de hectares com a implementação do Código Florestal pelo Planaveg
- Capital do ouro ilegal resiste a operações contra o garimpo na AmazôniaAs operações contra o ouro ilegal levaram à revolta dos garimpeiros, que tentam retomar a atividade
- Flexibilização da legislação impulsiona o desmatamento do Cerrado na BahiaDiferentemente da Amazônia, onde a ilegalidade é regra, no Cerrado baiano é o desmatamento autorizado que mais preocupa
- Crise climática, social e da biodiversidade estão interligadasRevisar o Código Florestal, fortalecer práticas agroflorestais e fazer a transição para um agronegócio de baixo carbono são algumas das ações fundamentais para o Brasil reduzir suas emissões
- Natura recebe certificação como Empresa B pela quarta vez consecutivaO principal destaque da pontuação foi o avanço na geração de renda e nas iniciativas voltadas para o bem-estar das consultoras de beleza da marca
Insights no seu e-mail
Um resumo das novidades em ESG, além de entrevistas e artigos exclusivos. Semanalmente no seu e-mail, de graça.